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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

1.130

Tema

STJREsp 1.966.058/PE

Tese firmada

Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.

  1. Afetado23 de fevereiro de 2022
  2. Mérito julgado9 de outubro de 2024
  3. Acórdão publicado11 de outubro de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.131

Tema

STFRE 1.291.875

Sem repercussão geral

Natureza da prescrição aplicável à promoção de servidor militar em ressarcimento por preterição.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à natureza do prazo prescricional para postular promoção em ressarcimento por preterição de servidores militares.

  1. Repercussão negada19 de março de 2021
  2. Acórdão publicado26 de março de 2021
  3. Trânsito em julgado8 de abril de 2021

1.131

Tema

STJREsp 1.962.118/RS

Tese firmada

Definir, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928/STJ, se a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos termos do disposto no art. 240, § 1º, do CPC/2015 (art. 219, § 1º, do CPC/1973), deve ocorrer também quando a citação da parte legítima se der fora do prazo prescricional, caso a demora no ato citatório decorra do reconhecimento da existência de litisconsórcio passivo necessário durante a tramitação do feito.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.

  1. Afetado2 de março de 2022
  2. Mérito julgado14 de maio de 2025
  3. Acórdão publicado26 de maio de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.132

Tema

STFRE 1.279.765

Tese firmada

Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal; II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.

  1. Repercussão reconhecida26 de março de 2021
  2. Mérito julgado27 de abril de 2023
  3. Acórdão publicado19 de fevereiro de 2024
  4. Trânsito em julgado3 de fevereiro de 2025

1.132

Tema

STJREsp 1.951.888/RS

Tese firmada

Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.

Relatoria: min. Marco Buzzi

Tese

Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.

  1. Afetado31 de março de 2022
  2. Mérito julgado9 de agosto de 2023
  3. Acórdão publicado20 de outubro de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.133

Tema

STFARE 1.301.749

Sem repercussão geral

a) Legitimidade da União para figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) e b) preservação do equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, mediante equiparação de valores à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep).

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à preservação do equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais particulares, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, mediante equiparação da Tabela de Procedimentos do SUS à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), assim como eventual discussão referente à legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.

  1. Repercussão negada2 de abril de 2021
  2. Acórdão publicado13 de abril de 2021
  3. Trânsito em julgado10 de junho de 2022

1.133

Tema

STJREsp 1.925.235/SP

Tese firmada

Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.

Relatoria: min. Assusete Magalhães

Tese

O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).

  1. Afetado31 de março de 2022
  2. Mérito julgado10 de maio de 2023
  3. Acórdão publicado29 de maio de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.134

Tema

STFRE 1.309.924

Sem repercussão geral

a) Possibilidade de reajuste de vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, previsto pelo artigo 3º da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais, com base nas atualizações do piso salarial nacional dos profissionais da educação básica (Lei Federal 11.738/2008); b) abrangência das alterações efetuadas no projeto de reajuste salarial, pela Assembleia Legislativa e c) periodicidade a ser considerada nas atualizações.

Tese sobre a repercussão

Assentada a constitucionalidade do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e sua forma de atualização, é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa aos reajustes de vencimento dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica, com fundamento na Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais.

  1. Repercussão negada2 de abril de 2021
  2. Acórdão publicado13 de abril de 2021
  3. Trânsito em julgado11 de maio de 2021

1.134

Tema

STJREsp 1.914.902/SP

Tese firmada

Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.

Relatoria: min. Assusete Magalhães

Tese

Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.

  1. Afetado31 de março de 2022
  2. Mérito julgado9 de outubro de 2024
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.135

Tema

STFRE 1.285.845

Tese firmada

Inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

  1. Repercussão reconhecida9 de abril de 2021
  2. Mérito julgado21 de junho de 2021
  3. Acórdão publicado8 de julho de 2021
  4. Trânsito em julgado10 de agosto de 2021

1.135

Tema

STJREsp 1.954.503/PE

Tese firmada

Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.

Relatoria: min. Manoel Erhardt (desembargador Convocado do Trf5)

Tese

É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.

  1. Afetado7 de abril de 2022
  2. Mérito julgado26 de outubro de 2022
  3. Acórdão publicado28 de outubro de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.136

Tema

STFARE 1.312.102

Sem repercussão geral

Regularidade do reajuste de vencimentos de servidores municipais pela Lei 4.769/2016 do Município de Aracaju.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à concessão de reajuste de vencimentos de servidores do Município de Aracaju pela Lei municipal 4.769/2016

  1. Repercussão negada9 de abril de 2021
  2. Acórdão publicado13 de abril de 2021
  3. Trânsito em julgado29 de abril de 2021

1.137

Tema

STFRE 1.311.742

Tese firmada

Constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar Federal 173/2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Tese

É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

  1. Repercussão reconhecida16 de abril de 2021
  2. Mérito julgado16 de abril de 2021
  3. Acórdão publicado26 de maio de 2021
  4. Trânsito em julgado3 de junho de 2021

1.137

Tema

STJREsp 1.955.539/SP

Tese firmada

Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.

Relatoria: min. Marco Buzzi

Tese

Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.

  1. Afetado7 de abril de 2022
  2. Mérito julgado4 de dezembro de 2025
  3. Acórdão publicado24 de dezembro de 2025
  4. Trânsito em julgado

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