Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.138 · RE 1.318.520
Consideração do alcance, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, do termo "decisão criminal" contido no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 13.254/2016, no que prevista a possibilidade de ser reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
Relatoria: min. André Mendonça
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, a possibilidade de “decisão criminal” não transitada em julgado ser alcançada por superveniente causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 13.254/2016, mediante adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT e atendimento das condições nele estabelecidas.
Andamento
- Repercussão reconhecida23 de abril de 2021
- MéritoSem tese fixada