STFTema 1.136 · ARE 1.312.102
Regularidade do reajuste de vencimentos de servidores municipais pela Lei 4.769/2016 do Município de Aracaju.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à concessão de reajuste de vencimentos de servidores do Município de Aracaju pela Lei municipal 4.769/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 169, § 1º, da Constituição Federal e 113 do ADCT, a regularidade da Lei municipal 4.769/2016, quanto à necessidade de o aumento concedido estar previsto tanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) como na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, ainda, a inobservância da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Andamento
- Repercussão negada9 de abril de 2021
- Acórdão publicado13 de abril de 2021
- Trânsito em julgado29 de abril de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 169, § 1ºNormaA concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
- CF, art. 113 do ADCTNormaA proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.