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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.135 · REsp 1.954.503/PE

Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.

Relatoria: min. Manoel Erhardt (desembargador Convocado do Trf5)

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.

Andamento

  1. Afetado7 de abril de 2022
  2. Mérito julgado26 de outubro de 2022
  3. Acórdão publicado28 de outubro de 2022
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - AGUAfetação na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2022 e finalizada em 8/3/2022 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 293/STJ.
  • Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.

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