Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.135 · REsp 1.954.503/PE
Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.
Relatoria: min. Manoel Erhardt (desembargador Convocado do Trf5)
Tese
É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.
Andamento
- Afetado7 de abril de 2022
- Mérito julgado26 de outubro de 2022
- Acórdão publicado28 de outubro de 2022
- Trânsito em julgado
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - AGUAfetação na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2022 e finalizada em 8/3/2022 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 293/STJ.
- Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.