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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.136 · REsp 1.959.550/RS

Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerero seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.

Relatoria: min. Regina Helena Costa

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.

Andamento

  1. Afetado7 de abril de 2022
  2. Mérito julgado14 de junho de 2023
  3. Acórdão publicado20 de junho de 2023
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 397/STJ.
  • Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

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