Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.136 · REsp 1.959.550/RS
Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerero seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Relatoria: min. Regina Helena Costa
Tese
É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Andamento
- Afetado7 de abril de 2022
- Mérito julgado14 de junho de 2023
- Acórdão publicado20 de junho de 2023
- Trânsito em julgado
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 397/STJ.
- Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.