1.082
Tema
STJREsp 1.842.751/RS
Tese firmadaDefinir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
- Afetado9 de março de 2021
- Mérito julgado22 de junho de 2022
- Acórdão publicado1 de agosto de 2022
- Trânsito em julgado
