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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.089 · RE 1.223.164

Natureza de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas a servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo Processo Civil Direito Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição da natureza jurídica de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas aos servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput e inciso X; 40, § 8º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03; 61, § 1º, inciso I, alínea a; e 97 da Constituição Federal; bem como do artigo 7º da EC nº 41/03, se é devida a extensão da Gratificação de Gestão Educacional (GED), instituída pela Lei Complementar nº 1.256/15 do Estado de São Paulo, aos servidores aposentados que fazem jus ao direito à paridade e integram as classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação desse ente federativo.

Andamento

  1. Repercussão negada8 de maio de 2020
  2. Acórdão publicado30 de julho de 2020
  3. Trânsito em julgado26 de agosto de 2020

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