Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.090 · RE 594.481
Direito de férias de sessenta dias por ano aos Procuradores da Fazenda Nacional.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Tese
Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, inciso XIII, e 131 da Constituição Federal, das Leis nºs 2.123/53, 4.069/62 e 9.527/97 e do Decreto-lei nº 147/67, se os Procuradores da Fazenda Nacional possuem direito a férias de sessenta dias anuais.
Andamento
- Repercussão reconhecida5 de maio de 2020
- Mérito julgado5 de maio de 2020
- Acórdão publicado4 de setembro de 2025
Fontes ligadas
- CF, art. 37, XIIINormaé vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
- CF, art. 131NormaA Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
- 3 decisões citam Tema 1090 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.