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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.090 · RE 594.481

Direito de férias de sessenta dias por ano aos Procuradores da Fazenda Nacional.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, inciso XIII, e 131 da Constituição Federal, das Leis nºs 2.123/53, 4.069/62 e 9.527/97 e do Decreto-lei nº 147/67, se os Procuradores da Fazenda Nacional possuem direito a férias de sessenta dias anuais.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida5 de maio de 2020
  2. Mérito julgado5 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2025

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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