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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.086 · ARE 1.249.095

Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado.

Relatoria: min. Cristiano Zanin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput e inciso IV, 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal, se é compatível com a liberdade religiosa e o caráter laico da Estado Brasileiro a presença de símbolos religiosos em locais públicos proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento ao público, nos prédios da União no Estado de São Paulo.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida24 de abril de 2020
  2. Mérito julgado27 de novembro de 2024
  3. Acórdão publicado27 de fevereiro de 2025
  4. Trânsito em julgado20 de março de 2025

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