STFTema 1.088 · RE 876.834
Obrigatoriedade de realização de prévio procedimento licitatório para outorga de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos.
Relatoria: min. Luiz Fux
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
São infraconstitucionais as discussões relativas à obrigatoriedade de realização de licitação para outorga de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário que se discute, à luz dos artigos. 37, inciso XXI, e 175 da Constituição Federal, se é possível, com base nos artigos 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236/67 e 41 da Lei nº 9.987/95, a dispensa de licitação nos casos de outorga de serviço de radiodifusão sonora e de imagens quando destinado a finalidades exclusivamente educacionais.
Andamento
- Repercussão negada8 de maio de 2020
- Acórdão publicado18 de maio de 2020
- Trânsito em julgado29 de maio de 2020