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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.084 · ARE 1.245.097

Constitucionalidade da lei que delega à esfera administrativa, para efeito de cobrança do IPTU, a avaliação individualizada de imóvel não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do imposto.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 30; 146; 150, inciso I; 156, inciso I, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 7.303/97 do Município de Londrina na parte em que autoriza, para efeito de cobrança do IPTU, a utilização de critérios para se apurar o valor venal dos imóveis oriundos de parcelamento do solo urbano ocorrido após aprovação legal da Planta Genérica de Valores.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida10 de abril de 2020
  2. Mérito julgado5 de junho de 2023
  3. Acórdão publicado27 de julho de 2023
  4. Trânsito em julgado26 de outubro de 2023

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