STFTema 1.084 · ARE 1.245.097
Constitucionalidade da lei que delega à esfera administrativa, para efeito de cobrança do IPTU, a avaliação individualizada de imóvel não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do imposto.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Tese
É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 30; 146; 150, inciso I; 156, inciso I, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 7.303/97 do Município de Londrina na parte em que autoriza, para efeito de cobrança do IPTU, a utilização de critérios para se apurar o valor venal dos imóveis oriundos de parcelamento do solo urbano ocorrido após aprovação legal da Planta Genérica de Valores.
Andamento
- Repercussão reconhecida10 de abril de 2020
- Mérito julgado5 de junho de 2023
- Acórdão publicado27 de julho de 2023
- Trânsito em julgado26 de outubro de 2023
Fontes ligadas
- CF, art. 30NormaCompete aos Municípios:
- CF, art. 146NormaCabe à lei complementar:
- CF, art. 150, INormaexigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
- CF, art. 156, INormapropriedade predial e territorial urbana;
- 59 decisões citam Tema 1084 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.