Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.087 · REsp 1.888.756/SP
"(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°)".
Relatoria: min. João Otávio de Noronha
Tese
A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).
Andamento
- Afetado19 de abril de 2021
- Mérito julgado25 de maio de 2022
- Acórdão publicado27 de junho de 2022
Fontes ligadas
- CP, art. 155, § 1ºNormaA pena aumenta-se de metade, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
- Tema 1281 do STFSem tese de méritoRepercussão geralPossibilidade de incidência da causa de aumento de pena de furto noturno sobre as formas qualificadas do delito.
- 49 decisões citam Tema 1087 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 240/STJ.
- Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).