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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.041 · RE 1.116.949

Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

(1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas; (2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, considerado o artigo 5º, incisos XII e LVI, da Constituição Federal, a licitude de prova obtida mediante abertura de pacote postado nos Correios, a respaldar condenação de militar ante a prática do crime tipificado no artigo 290, § 1º, inciso II, do Código Penal Militar – tráfico de entorpecentes.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2019
  2. Mérito julgado21 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado2 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado11 de abril de 2025

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