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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.042 · RE 1.090.591

Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, considerados os artigos 1º, inciso IV, 170, parágrafo único, e 237 da Constituição Federal, a possibilidade de condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento de tributos e consectários legais decorrentes do arbitramento, pela autoridade fiscal, do valor da mercadoria importada.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2019
  2. Mérito julgado16 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado5 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado9 de março de 2021

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