Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.042 · RE 1.090.591
Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, considerados os artigos 1º, inciso IV, 170, parágrafo único, e 237 da Constituição Federal, a possibilidade de condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento de tributos e consectários legais decorrentes do arbitramento, pela autoridade fiscal, do valor da mercadoria importada.
Andamento
- Repercussão reconhecida26 de abril de 2019
- Mérito julgado16 de setembro de 2020
- Acórdão publicado5 de outubro de 2020
- Trânsito em julgado9 de março de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 1º, IVNormaos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- CF, art. 170, parágrafo únicoNormaÉ assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
- CF, art. 237NormaA fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
- 9 decisões citam Tema 1042 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.