Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.035 · ARE 990.094
Constitucionalidade da utilização do tipo de atividade exercida pelo estabelecimento como parâmetro para definição do valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei municipal que fixa o tipo de atividade exercida em estabelecimento como critério para dimensionar o valor da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE).
Andamento
- Repercussão reconhecida8 de março de 2019
- Mérito julgado19 de agosto de 2025
- Acórdão publicado26 de agosto de 2025
- Trânsito em julgado17 de abril de 2026
Fontes ligadas
- CF, art. 145, IINormataxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
- CF, art. 145, § 2ºNormaAs taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
- 5 decisões citam Tema 1035 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.