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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.039 · RE 1.026.923

Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos artigos 2º, 5º, cabeça, 21, inciso IX, 170, inciso IV, 220 e 223 da Constituição Federal, a validade de previsão legal de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida12 de abril de 2019
  2. Mérito julgado16 de novembro de 2020
  3. Acórdão publicado24 de fevereiro de 2021
  4. Trânsito em julgado4 de março de 2021

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