STFTema 1.039 · RE 1.026.923
Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos artigos 2º, 5º, cabeça, 21, inciso IX, 170, inciso IV, 220 e 223 da Constituição Federal, a validade de previsão legal de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.
Andamento
- Repercussão reconhecida12 de abril de 2019
- Mérito julgado16 de novembro de 2020
- Acórdão publicado24 de fevereiro de 2021
- Trânsito em julgado4 de março de 2021