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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.040 · REsp 1.799.367/MG

Possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.

Andamento

  1. Afetado10 de dezembro de 2019
  2. Mérito julgado16 de setembro de 2021
  3. Acórdão publicado4 de novembro de 2021
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Resp em IRDR n. 1.000.16.037836/000/MG (TEMA 13/TJMG).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Segunda Seção).
  • Vide Controvérsia n. 98/STJ.
  • Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 10/12/2019).
  • O Ministro Relator registrou: "a existência da ADI 5.291/DF, que tramita no STF, tendo como objeto o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/1969, ao passo que, nos presentes autos, a controvérsia diz com o art. 3º, § 3º, do referido diploma normativo." (acórdão de afetação publicado no DJe 10/12/2019).

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