Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.040 · REsp 1.799.367/MG
Possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Andamento
- Afetado10 de dezembro de 2019
- Mérito julgado16 de setembro de 2021
- Acórdão publicado4 de novembro de 2021
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Resp em IRDR n. 1.000.16.037836/000/MG (TEMA 13/TJMG).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Segunda Seção).
- Vide Controvérsia n. 98/STJ.
- Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 10/12/2019).
- O Ministro Relator registrou: "a existência da ADI 5.291/DF, que tramita no STF, tendo como objeto o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/1969, ao passo que, nos presentes autos, a controvérsia diz com o art. 3º, § 3º, do referido diploma normativo." (acórdão de afetação publicado no DJe 10/12/2019).