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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

65

Tema

STFRE 579.720

Sem repercussão geral

Acumulação por militar de dois cargos públicos: um de natureza militar e outro de professor.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade, ou não, de policiais e oficiais militares acumularem cargos públicos – um de natureza militar e outro de magistério – não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

  1. Repercussão negada19 de abril de 2008
  2. Acórdão publicado2 de maio de 2008
  3. Trânsito em julgado2 de maio de 2008

65

Tema

STJPet 17.904/RJ

Tese firmada

Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.Proposta de instauração de procedimento de revisão parcial das teses fixadas nos Temas Repetitivos 65/66/67, acolhida na Pet 17.904/RJ, pela Primeira Seção, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Teodoro Silva Santos, no tocante ao termo inicial da prescrição dos juros remuneratórios reflexos incidentes sobre a correção monetária.

Relatoria: min. Teodoro Silva Santos

Tese

Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.003.955/RS e do REsp 1.028.592/RS, em 12/8/2009, com acórdãos publicados no DJE de 27/11/2009:Quanto à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal (item 2), e dos juros remuneratórios dela decorrentes (item 4), a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor 'a menor'. Considerando que essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão a saber: a) 20/04/1988 - com a 72ª AGE - 1ª conversão; b) 26/04/1990 - com a 82ª AGE - 2ª conversão; e c) 30/06/2005 - com a 143ª AGE - 3ª conversão.Tese após revisão: Quanto ao julgamento, a Primeira Seção do STJ, por maioria, rejeitou a proposta de revisão das teses repetitivas. O acórdão de fls. 904 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) em 02/09/2026 e considerado publicado em 03/09/2026, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006.

  1. Afetado3 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado27 de novembro de 2009

65

Tema

TSTRRAg-0011110-03.2023.5.03.0027

Tese firmada

Tema 65 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.

  1. Acórdão publicado14 de março de 2025
  2. Trânsito em julgado

66

Tema

STFRE 579.951

Tese firmada

Reserva de lei para a vedação de nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida19 de abril de 2008
  2. Mérito julgado20 de agosto de 2008
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2008
  4. Trânsito em julgado19 de novembro de 2008

66

Tema

STJPet 17.904/RJ

Tese firmada

Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.Proposta de instauração de procedimento de revisão parcial das teses fixadas nos Temas Repetitivos 65/66/67, acolhida na Pet 17.904/RJ, pela Primeira Seção, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Teodoro Silva Santos, no tocante ao termo inicial da prescrição dos juros remuneratórios reflexos incidentes sobre a correção monetária.

Relatoria: min. Teodoro Silva Santos

Tese

Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.003.955/RS e do REsp 1.028.592/RS, em 12/8/2009, com acórdãos publicados no DJE de 27/11/2009:Quanto à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal (item 2), e dos juros remuneratórios dela decorrentes (item 4), a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor 'a menor'. Considerando que essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão a saber: a) 20/04/1988 - com a 72ª AGE - 1ª conversão; b) 26/04/1990 - com a 82ª AGE - 2ª conversão; e c) 30/06/2005 - com a 143ª AGE - 3ª conversão.Tese após revisão: Quanto ao julgamento, a Primeira Seção do STJ, por maioria, rejeitou a proposta de revisão das teses repetitivas. O acórdão de fls. 904 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) em 02/09/2026 e considerado publicado em 03/09/2026, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006.

  1. Afetado3 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado27 de novembro de 2009

66

Tema

TSTRRAg-1001634-27.2019.5.02.0435

Tese firmada

Tema 66 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

O número de trabalhadores que exercem as atividades de motorista e de cobrador de empresa de transporte coletivo deve integrar a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT.

  1. Acórdão publicado14 de março de 2025
  2. Trânsito em julgado

67

Tema

STFRE 572.052

Tese firmada

Extensão aos inativos da GDASST em 60 pontos a partir da Medida Provisória nº 198/94, convertida na Lei nº 10.971/2004.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho -GDASST deve ser estendida aos inativos nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade, ou seja, no valor de 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base de cálculo. Isso porque, embora de natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação das avaliações de desempenho transmudou a GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos.

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2008
  2. Mérito julgado11 de fevereiro de 2009
  3. Acórdão publicado17 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado28 de junho de 2011

67

Tema

STJPet 17.904/RJ

Tese firmada

Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.Proposta de instauração de procedimento de revisão parcial das teses fixadas nos Temas Repetitivos 65/66/67, acolhida na Pet 17.904/RJ, pela Primeira Seção, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Teodoro Silva Santos, no tocante ao termo inicial da prescrição dos juros remuneratórios reflexos incidentes sobre a correção monetária.

Relatoria: min. Teodoro Silva Santos

Tese

Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.003.955/RS e do REsp 1.028.592/RS, em 12/8/2009, com acórdãos publicados no DJE de 27/11/2009:Quanto à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal (item 2), e dos juros remuneratórios dela decorrentes (item 4), a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor 'a menor'. Considerando que essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão a saber: a) 20/04/1988 - com a 72ª AGE - 1ª conversão; b) 26/04/1990 - com a 82ª AGE - 2ª conversão; e c) 30/06/2005 - com a 143ª AGE - 3ª conversão.Tese após revisão: Quanto ao julgamento, a Primeira Seção do STJ, por maioria, rejeitou a proposta de revisão das teses repetitivas. O acórdão de fls. 904 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) em 02/09/2026 e considerado publicado em 03/09/2026, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006.

  1. Afetado3 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado27 de novembro de 2009

67

Tema

TSTRR-0001095-48.2023.5.06.0008

Tese firmada

Tema 67 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade.

  1. Acórdão publicado14 de março de 2025
  2. Trânsito em julgado

68

Tema

STFRE 573.181

Sem repercussão geral

Validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese sobre a repercussão

A questão da validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada26 de abril de 2008
  2. Acórdão publicado16 de maio de 2008
  3. Trânsito em julgado23 de maio de 2008

68

Tema

STJREsp 1.003.955/RS

Tese firmada

Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Relatoria: min. Eliana Calmon

Tese

Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1° dia do ano subsequente, que deve obedecer à regra do art. 7°, § 1°, da Lei 4.357/64 e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3° da mesma lei. Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa ao art. 3° da Lei 4.357/64. Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembleia de homologação.

  1. Afetado3 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado27 de novembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

68

Tema

TSTRRAg-0000003-65.2023.5.05.0201

Tese firmada

Tema 68 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.

  1. Acórdão publicado14 de março de 2025
  2. Trânsito em julgado

69

Tema

STFRE 574.706

Tese firmada

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

  1. Repercussão reconhecida25 de abril de 2008
  2. Mérito julgado15 de março de 2017
  3. Acórdão publicado2 de outubro de 2017
  4. Trânsito em julgado9 de setembro de 2021

69

Tema

STJREsp 1.003.955/RS

Tese firmada

Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Relatoria: min. Eliana Calmon

Tese

Devida, em tese, a atualização monetária sobre juros remuneratórios em razão da ilegalidade do pagamento em julho de cada ano, sem incidência de atualização entre a data da constituição do crédito em 31/12 do ano anterior e o efetivo pagamento, observada a prescrição quinquenal.

  1. Afetado3 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado27 de novembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

69

Tema

TSTRRAg-0000756-63.2023.5.10.0013

Tese firmada

Tema 69 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação.

  1. Acórdão publicado14 de março de 2025

70

Tema

STFRE 575.089

Tese firmada

Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2008
  2. Mérito julgado10 de setembro de 2008
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2008
  4. Trânsito em julgado6 de novembro de 2008

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