Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 67 · RR-0001095-48.2023.5.06.0008
Tema 67 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade.
Andamento
- Acórdão publicado14 de março de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado