Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 66 · RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435
Tema 66 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
O número de trabalhadores que exercem as atividades de motorista e de cobrador de empresa de transporte coletivo deve integrar a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT.
Andamento
- Acórdão publicado14 de março de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CLT, art. 429NormaOs estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
- 5 decisões citam Tema 66 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado