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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 795 · ARE 859.878

Validade do cálculo do valor da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime paga aos empregados da Petrobrás, descrita na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da validade do cálculo do valor da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) paga aos empregados da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, nos termos da Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, e 7º, VI e XXVI, da Constituição Federal, a validade, ou não, do cálculo do valor do Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime devido aos empregados da Petrobrás, previsto na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais.

Andamento

  1. Repercussão negada6 de março de 2015
  2. Acórdão publicado16 de março de 2015
  3. Trânsito em julgado24 de março de 2015

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