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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 799 · ARE 722.421

Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Previdenciário Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão acerca da devolução de valores recebidos em virtude de concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, XXXV, XXXVI, LV, e 195, § 5º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.

Andamento

  1. Repercussão negada20 de março de 2015
  2. Acórdão publicado30 de março de 2015
  3. Trânsito em julgado21 de abril de 2015

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