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PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

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Situação
Ordenação

317 temas · TST

210

Tema

213

Tema

214

Tema

TSTIncJulgRREmbRep-1000135-44.2024.5.02.0431

Tese firmada

Tema 214 do TST

Relatoria: min. Augusto César Leite de Carvalho (Redator)

Tese

A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas.

  1. Afetado3 de julho de 2025
  2. Acórdão publicado28 de agosto de 2026

215

Tema

TSTRR-1000646-58.2024.5.02.0361

Tese firmada

Tema 215 do TST

Relatoria: min. Lelio Bentes Corrêa

Tese

A regra geral de competência territorial prevista no artigo 651 da CLT excepcionalmente pode ser conformada aos princípios constitucionais do acesso à Justiça e da ampla defesa para admitir o ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do trabalhador, independentemente do porte e do âmbito de atuação da parte reclamada, sempre que o ajuizamento da ação em outro local inviabilizar ou tornar desproporcionalmente oneroso o seu acesso à Justiça, devendo-se, entretanto, restar assegurado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de defesa da parte contrária, ainda que por meio eletrônico. A excepcionalidade depende de fundamentação específica, na decisão que a reconhecer, quanto a circunstâncias concretas do caso - tais como incapacidade ou limitação de locomoção decorrente de acidente ou doença ocupacional; situação de vulnerabilidade agravada, inclusive a decorrente de migração laboral de trabalhador rural; distância que, à vista das condições pessoais do trabalhador, torne o deslocamento desproporcionalmente oneroso, não bastando, para tanto, a mera hipossuficiência econômica presumida da parte reclamante, nem, isoladamente, a existência de distância entre o domicílio e o foro definido pelo artigo 651 da CLT.

  1. Afetado3 de julho de 2025
  2. Acórdão publicado21 de setembro de 2026
  3. Trânsito em julgado

216

Tema

TSTRR-0000014-52.2024.5.20.0004

Tese firmada

Tema 216 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966. Tendo em vista que as Leis no 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extraordinárias, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (Reafirmação da Súmula nº 370 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

217

Tema

TSTRR-0000022-36.2024.5.09.0133

Tese firmada

Tema 217 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRAZO RECURSAL. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. (Reafirmação da Súmula nº 197 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

218

Tema

TSTRR-0000034-30.2019.5.05.0491

Tese firmada

Tema 218 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (Reafirmação da Súmula nº 382 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

219

Tema

TSTRR-0000097-89.2024.5.07.0017

Tese firmada

Tema 219 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. (Reafirmação da Súmula nº 246 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

220

Tema

TSTRR-0000103-05.2024.5.05.0421

Tese firmada

Tema 220 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual. (Reafirmação da Súmula nº 440 do TST)

  1. Acórdão publicado5 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

221

Tema

TSTRR-0000129-28.2023.5.05.0036

Tese firmada

Tema 221 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da Constituição da República de 1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT). (Reafirmação da OJ nº 365 da SBDI-1 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

222

Tema

TSTRR-0000142-14.2022.5.06.0172

Tese firmada

Tema 222 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

O empregado ou trabalhador avulso que exerce atividade de movimentação de mercadorias em geral, por força da Lei n.º 12.023/2009, integra categoria profissional diferenciada, e, portanto, seu enquadramento sindical independe da atividade preponderante do empregador, da empresa ou de quem lhe toma os serviços.

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025

223

Tema

TSTRR-0000144-59.2022.5.06.0341

Tese firmada

Tema 223 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento.

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

224

Tema

TSTRR-0000146-58.2022.5.05.0017

Tese firmada

Tema 224 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. (Reafirmação da Súmula nº 392 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

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