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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 215 · RR-1000646-58.2024.5.02.0361

Tema 215 do TST

Relatoria: min. Lelio Bentes Corrêa

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

A regra geral de competência territorial prevista no artigo 651 da CLT excepcionalmente pode ser conformada aos princípios constitucionais do acesso à Justiça e da ampla defesa para admitir o ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do trabalhador, independentemente do porte e do âmbito de atuação da parte reclamada, sempre que o ajuizamento da ação em outro local inviabilizar ou tornar desproporcionalmente oneroso o seu acesso à Justiça, devendo-se, entretanto, restar assegurado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de defesa da parte contrária, ainda que por meio eletrônico. A excepcionalidade depende de fundamentação específica, na decisão que a reconhecer, quanto a circunstâncias concretas do caso - tais como incapacidade ou limitação de locomoção decorrente de acidente ou doença ocupacional; situação de vulnerabilidade agravada, inclusive a decorrente de migração laboral de trabalhador rural; distância que, à vista das condições pessoais do trabalhador, torne o deslocamento desproporcionalmente oneroso, não bastando, para tanto, a mera hipossuficiência econômica presumida da parte reclamante, nem, isoladamente, a existência de distância entre o domicílio e o foro definido pelo artigo 651 da CLT.

Andamento

  1. Afetado3 de julho de 2025
  2. Acórdão publicado21 de setembro de 2026
  3. Trânsito em julgado

Casos-paradigma

  • RR-1000646-58.2024.5.02.0361
  • RRAg-0000177-98.2024.5.05.0311
  • RR-0000442-70.2023.5.13.0034
  • RRAg-0020102-04.2023.5.04.0292

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

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