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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 222 · RR-0000142-14.2022.5.06.0172

Tema 222 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

O empregado ou trabalhador avulso que exerce atividade de movimentação de mercadorias em geral, por força da Lei n.º 12.023/2009, integra categoria profissional diferenciada, e, portanto, seu enquadramento sindical independe da atividade preponderante do empregador, da empresa ou de quem lhe toma os serviços.

Andamento

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025

Movimentos no tribunal

Acórdão Publicado

Embargos de Declaração julgados (Sessão presencial de 13/3/2026)

RE Pendente

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