Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 222 · RR-0000142-14.2022.5.06.0172
Tema 222 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
O empregado ou trabalhador avulso que exerce atividade de movimentação de mercadorias em geral, por força da Lei n.º 12.023/2009, integra categoria profissional diferenciada, e, portanto, seu enquadramento sindical independe da atividade preponderante do empregador, da empresa ou de quem lhe toma os serviços.
Andamento
- Acórdão publicado2 de setembro de 2025
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Acórdão Publicado
Embargos de Declaração julgados (Sessão presencial de 13/3/2026)
RE Pendente