Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 221 · RR-0000129-28.2023.5.05.0036
Tema 221 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da Constituição da República de 1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT). (Reafirmação da OJ nº 365 da SBDI-1 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado2 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CF, art. 8º, VIIINormaé vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
- CLT, art. 522, § 2ºNormaA competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.
- CLT, art. 543, § 3ºNormaFica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
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Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado