Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 211 · IncJulgRREmbRep-0000960-04.2024.5.13.0009
A exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio enseja o direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT?
Relatoria: min. Ives Gandra Martins Filho
Andamento
- Afetado2 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
- CLT, art. 253NormaPara os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
- 13 decisões citam Tema 211 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0000960-04.2024.5.13.0009
- RRAg-0011828-45.2022.5.15.0077
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 12/9/2025 (art. 284 do RITST)
Julgamento suspenso e convertido em diligência para realização de audiência pública (Certidão de julgamento de 16/10/2026)