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Tema
STJREsp 1.108.013/RJ
Tese firmadaDiscute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.
Relatoria: min. Eliana Calmon
Tese
Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
- Afetado13 de abril de 2009
- Mérito julgado3 de junho de 2009
- Acórdão publicado22 de junho de 2009
- Trânsito em julgado
