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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

129

Tema

STJREsp 1.108.013/RJ

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.

Relatoria: min. Eliana Calmon

Tese

Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.

  1. Afetado13 de abril de 2009
  2. Mérito julgado3 de junho de 2009
  3. Acórdão publicado22 de junho de 2009
  4. Trânsito em julgado

130

Tema

STJREsp 1.111.099/PR

Tese firmada

Possibilidade de prosseguimento de ações ajuizadas para repetição de valores referentes ao pagamento de contribuição previdenciária estadual a pensionistas e servidores inativos diante da determinação do STF de suspensão cautelar da norma estadual que estabelece seu pagamento.

Relatoria: min. Francisco Falcão

Tese

O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI nº 2.189-3 para suspender as normas contidas na Lei Estadual nº 12.398/98, que dispõe sobre as contribuições dos inativos e pensionistas para o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná, sem, no entanto, atribuir-lhe efeito retroativo. A cautela assim deferida não impede o prosseguimento dos processos visando justamente afastar a aplicação da lei ou do ato normativo suspenso em decisão provida de eficácia erga omnes, tampouco o ajuizamento de novas ações que tenham por fundamento a restituição dos valores cobrados em virtude da norma excluída do mundo jurídico, ainda que em caráter precário.

  1. Afetado14 de abril de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado5 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado

131

Tema

STJREsp 1.112.416/DF

Tese firmada

Questão referente ao termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à execução fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.

  1. Afetado14 de abril de 2009
  2. Mérito julgado27 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado9 de setembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

132

Tema

STJREsp 1.111.234/PR

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de utilização de interpretação extensiva dos serviços bancários constantes da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003 e, para os fatos jurídicos que lhe são pretéritos, da Lista Anexa ao Decreto-lei 406/68.

Relatoria: min. Eliana Calmon

Tese

É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

  1. Afetado20 de abril de 2009
  2. Mérito julgado23 de setembro de 2009
  3. Acórdão publicado8 de outubro de 2009
  4. Trânsito em julgado

133

Tema

STJREsp 1.111.001/SP

Tese firmada

Questão referente à ausência de declaração de autenticidade das cópias pelo advogado.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do CPC, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.

  1. Afetado20 de abril de 2009
  2. Mérito julgado4 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado30 de novembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

134

Tema

STJREsp 1.100.156/RJ

Tese firmada

Questão referente às providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 que somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

  1. Afetado24 de abril de 2009
  2. Mérito julgado10 de junho de 2009
  3. Acórdão publicado18 de junho de 2009
  4. Trânsito em julgado

135

Tema

STJREsp 1.105.442/RJ

Tese firmada

Questão referente ao prazo prescricional aplicável quando o crédito fiscal for decorrente de multa administrativa.

Relatoria: min. Francisco Falcão

Tese

É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento.

  1. Afetado24 de abril de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado22 de fevereiro de 2011
  4. Trânsito em julgado

137

Tema

STJREsp 1.269.570/MG

Revisado

Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" conta-se em 5 (cinco) anos.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

  1. Afetado8 de maio de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009

138

Tema

STJREsp 1.269.570/MG

Revisado

Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" a contar da data da retenção da verba na fonte (pagamento).

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

  1. Afetado8 de maio de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009

139

Tema

STJREsp 1.102.575/DF

Tese firmada

Questão referente à aplicação por analogia do enunciado da Súmula 215 do STJ para abarcar também as hipóteses de indenizações pagas por liberalidade ao empregado, já que estas não possuem natureza indenizatória.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.

  1. Afetado30 de abril de 2009
  2. Mérito julgado23 de setembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de outubro de 2009
  4. Trânsito em julgado

140

Tema

STJREsp 1.107.460/PE

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de comprovação, por outros meios idôneos, da existência de acordo celebrado entre o FGTS, com intervenção da Caixa Econômica Federal - agente operador, e o titular de conta vinculada, para reaver expurgos inflacionários ocorridos entre dezembro de 1988 e fevereiro de 1989 (16,64%) e abril de 1990 (44,08%).

Relatoria: min. Eliana Calmon

Tese

É imprescindível para a validade da extinção do processo em que se discute complementação de correção monetária nas contas vinculadas de FGTS a juntada do termo de adesão devidamente assinado pelo titular da conta vinculada.

  1. Afetado30 de abril de 2009
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado21 de agosto de 2009
  4. Trânsito em julgado

141

Tema

STJREsp 1.110.848/PE

Tese firmada

Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

  1. Afetado8 de maio de 2009
  2. Mérito julgado24 de junho de 2009
  3. Acórdão publicado3 de agosto de 2009
  4. Trânsito em julgado

142

Tema

STJREsp 1.110.578/SP

Tese firmada

Questão referente ao termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação de repetição de tributo instituído por norma legal declarada inconstitucional pelo STF.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.

  1. Afetado2 de abril de 2009
  2. Mérito julgado12 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

143

Tema

STJREsp 1.111.002/SP

Tese firmada

Questão referente à contrariedade aos artigos 535, I e II, do CPC, por entender não ter sido apurada a culpa do insucesso da execução fiscal; art. 26, da Lei n. 6.830/80, que prevê a extinção da execução antes da decisão de primeira instância sem qualquer ônus para as partes; e art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que considera indevidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública também nas execuções fiscais não embargadas. Considera inaplicável ao caso a Súmula n. 153, do STJ.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.

  1. Afetado30 de abril de 2009
  2. Mérito julgado23 de setembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de outubro de 2009
  4. Trânsito em julgado

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