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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 136 · REsp 1.101.740/SP

Questiona-se se é cabível o agravo de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em sede de mandado de segurança.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança.

Andamento

  1. Afetado23 de abril de 2009
  2. Mérito julgado4 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado7 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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