STJTema 130 · REsp 1.111.099/PR
Possibilidade de prosseguimento de ações ajuizadas para repetição de valores referentes ao pagamento de contribuição previdenciária estadual a pensionistas e servidores inativos diante da determinação do STF de suspensão cautelar da norma estadual que estabelece seu pagamento.
Relatoria: min. Francisco Falcão
Tese
O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI nº 2.189-3 para suspender as normas contidas na Lei Estadual nº 12.398/98, que dispõe sobre as contribuições dos inativos e pensionistas para o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná, sem, no entanto, atribuir-lhe efeito retroativo. A cautela assim deferida não impede o prosseguimento dos processos visando justamente afastar a aplicação da lei ou do ato normativo suspenso em decisão provida de eficácia erga omnes, tampouco o ajuizamento de novas ações que tenham por fundamento a restituição dos valores cobrados em virtude da norma excluída do mundo jurídico, ainda que em caráter precário.
Andamento
- Afetado14 de abril de 2009
- Mérito julgado25 de agosto de 2010
- Acórdão publicado5 de outubro de 2010
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- O deferimento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade não suspende o julgamento de processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo.
- PARANAPREVIDÊNCIA.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.