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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 130 · REsp 1.111.099/PR

Possibilidade de prosseguimento de ações ajuizadas para repetição de valores referentes ao pagamento de contribuição previdenciária estadual a pensionistas e servidores inativos diante da determinação do STF de suspensão cautelar da norma estadual que estabelece seu pagamento.

Relatoria: min. Francisco Falcão

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI nº 2.189-3 para suspender as normas contidas na Lei Estadual nº 12.398/98, que dispõe sobre as contribuições dos inativos e pensionistas para o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná, sem, no entanto, atribuir-lhe efeito retroativo. A cautela assim deferida não impede o prosseguimento dos processos visando justamente afastar a aplicação da lei ou do ato normativo suspenso em decisão provida de eficácia erga omnes, tampouco o ajuizamento de novas ações que tenham por fundamento a restituição dos valores cobrados em virtude da norma excluída do mundo jurídico, ainda que em caráter precário.

Andamento

  1. Afetado14 de abril de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado5 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • O deferimento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade não suspende o julgamento de processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo.
  • PARANAPREVIDÊNCIA.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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