Repercussão geral e repetitivos
STJTema 144 · REsp 1.111.156/SP
Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.
Relatoria: min. Humberto Martins
Tese
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
Delimitação do julgado
Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.
Andamento
- Afetado7 de maio de 2009
- Mérito julgado14 de outubro de 2009
- Acórdão publicado22 de outubro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). O valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS.