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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 131 · REsp 1.112.416/DF

Questão referente ao termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à execução fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.

Andamento

  1. Afetado14 de abril de 2009
  2. Mérito julgado27 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado9 de setembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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