Repercussão geral e repetitivos
STJTema 131 · REsp 1.112.416/DF
Questão referente ao termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à execução fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Tese
O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.
Andamento
- Afetado14 de abril de 2009
- Mérito julgado27 de maio de 2009
- Acórdão publicado9 de setembro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.