Repercussão geral e repetitivos
STJTema 132 · REsp 1.111.234/PR
Questão referente à possibilidade de utilização de interpretação extensiva dos serviços bancários constantes da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003 e, para os fatos jurídicos que lhe são pretéritos, da Lista Anexa ao Decreto-lei 406/68.
Relatoria: min. Eliana Calmon
Tese
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
Andamento
- Afetado20 de abril de 2009
- Mérito julgado23 de setembro de 2009
- Acórdão publicado8 de outubro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 296 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralCaráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.
- Súmula 424 do STJSúmulaSúmula originadaÉ legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
- 4 decisões citam Tema 132 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
- É taxativa a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para efeito de incidência de ISS, admitindo-se, aos já existentes apresentados com outra nomenclatura, o emprego da interpretação extensiva para serviços congêneres.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.