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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 135 · REsp 1.105.442/RJ

Questão referente ao prazo prescricional aplicável quando o crédito fiscal for decorrente de multa administrativa.

Relatoria: min. Francisco Falcão

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento.

Andamento

  1. Afetado24 de abril de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado22 de fevereiro de 2011
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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