Repercussão geral e repetitivos
STJTema 135 · REsp 1.105.442/RJ
Questão referente ao prazo prescricional aplicável quando o crédito fiscal for decorrente de multa administrativa.
Relatoria: min. Francisco Falcão
Tese
É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento.
Andamento
- Afetado24 de abril de 2009
- Mérito julgado9 de dezembro de 2009
- Acórdão publicado22 de fevereiro de 2011
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.