Repercussão geral e repetitivos
STJTema 141 · REsp 1.110.848/PE
Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Andamento
- Afetado8 de maio de 2009
- Mérito julgado24 de junho de 2009
- Acórdão publicado3 de agosto de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 1020 do STJPrecedente qualificadoOs servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.
- Súmula 466 do STJSúmulaSúmula originadaO titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
- Liberação do saldo.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.