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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 137 · REsp 1.269.570/MG

Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" conta-se em 5 (cinco) anos.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoRevisado Direito Tributário

Revisado

Tese

Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

Entendimento anterior

"Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional para a restituição do indébito é de cinco anos, a contar da data do pagamento, desde que este tenha sido efetuado após o início da vigência da LCP 118/2005." (REsp 1.002.932/SP)"

Andamento

  1. Afetado8 de maio de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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