Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

1.233

Tema

STJREsp 1.993.530/RS

Tese firmada

Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.

Relatoria: min. Regina Helena Costa

Tese

O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

  1. Afetado21 de fevereiro de 2024
  2. Mérito julgado11 de junho de 2025
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.234

Tema

STJREsp 2.080.023/MG

Tese firmada

Definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.

  1. Afetado28 de fevereiro de 2024
  2. Mérito julgado6 de novembro de 2024
  3. Acórdão publicado11 de novembro de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.235

Tema

STJREsp 2.061.973/RS

Tese firmada

Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.

  1. Afetado8 de março de 2024
  2. Mérito julgado2 de outubro de 2024
  3. Acórdão publicado7 de outubro de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.236

Tema

STJREsp 2.085.556/MG

Tese firmada

Definir se, para obtenção da remição da pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, a instituição de ensino deve ser credenciada junto à unidade prisional em que o reeducando cumpre pena para permitir a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado.

Relatoria: min. Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)

Tese

A remição de pena em razão do estudo a distância – EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico – PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC,observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas.

  1. Afetado11 de março de 2024
  2. Mérito julgado6 de novembro de 2025
  3. Acórdão publicado12 de novembro de 2025

1.237

Tema

STJREsp 2.065.817/RJ

Tese firmada

A possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.

  1. Afetado11 de março de 2024
  2. Mérito julgado20 de junho de 2024
  3. Acórdão publicado25 de junho de 2024

1.239

Tema

STJREsp 2.093.050/DF

Tese firmada

Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Tese

Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus

  1. Afetado12 de março de 2024
  2. Mérito julgado11 de junho de 2025
  3. Acórdão publicado18 de junho de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.240

Tema

STJREsp 2.089.298/PE

Tese firmada

Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Tese

O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.

  1. Afetado12 de março de 2024
  2. Mérito julgado11 de setembro de 2024
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.243

Tema

1.245

Tema

STJREsp 2.054.759/RS

Tese firmada

A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.

  1. Afetado10 de abril de 2024
  2. Mérito julgado11 de setembro de 2024
  3. Acórdão publicado22 de outubro de 2024

1.246

Tema

STJREsp 2.082.395/SP

Tese firmada

(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues

Tese

É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

  1. Afetado12 de abril de 2024
  2. Mérito julgado13 de novembro de 2024
  3. Acórdão publicado18 de novembro de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.247

Tema

STJREsp 1.976.618/RJ

Tese firmada

A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.

  1. Afetado23 de abril de 2024
  2. Mérito julgado9 de abril de 2025
  3. Acórdão publicado23 de abril de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.248

Tema

STJREsp 2.077.135/RJ

Tese firmada

Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980.

Relatoria: min. Regina Helena Costa

Tese

Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, e §caput 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.

  1. Afetado24 de abril de 2024
  2. Mérito julgado11 de junho de 2025
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2025
  4. Trânsito em julgado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.