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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.240 · REsp 2.089.298/PE

Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Andamento

  1. Afetado12 de março de 2024
  2. Mérito julgado11 de setembro de 2024
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2024
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/2/2024 e finalizada em 5/3/2024 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 582/STJ.
  • Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

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