Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.240 · REsp 2.089.298/PE
Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Relatoria: min. Gurgel de Faria
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Andamento
- Afetado12 de março de 2024
- Mérito julgado11 de setembro de 2024
- Acórdão publicado24 de setembro de 2024
- Trânsito em julgado
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/2/2024 e finalizada em 5/3/2024 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 582/STJ.
- Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).