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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.238 · REsp 2.068.311/RS

Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Andamento

  1. Afetado11 de março de 2024
  2. Mérito julgado6 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado17 de fevereiro de 2025
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 557/STJ.
  • Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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