Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.238 · REsp 2.068.311/RS
Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Andamento
- Afetado11 de março de 2024
- Mérito julgado6 de fevereiro de 2025
- Acórdão publicado17 de fevereiro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 557/STJ.
- Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.