Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.242 · REsp 2.035.052/SP
Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbencias.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado8 de abril de 2024
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- Em sessão de julgamento realizada em 19/6/2024, a Corte Especial, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para alterar a delimitação do tema 1242 para constar na redação: "Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbencias."
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023 (Corte Especial).
- Vide Controvérsia n. 505/STJ.
- Há determinação de suspensão do trâmite de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial no STJ e em segunda instância que tratem exclusivamente de honorários nos termos delimitados.