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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.242 · REsp 2.035.052/SP

Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbencias.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado8 de abril de 2024
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • Em sessão de julgamento realizada em 19/6/2024, a Corte Especial, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para alterar a delimitação do tema 1242 para constar na redação: "Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbencias."
  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023 (Corte Especial).
  • Vide Controvérsia n. 505/STJ.
  • Há determinação de suspensão do trâmite de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial no STJ e em segunda instância que tratem exclusivamente de honorários nos termos delimitados.

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