Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.236 · REsp 2.085.556/MG
Definir se, para obtenção da remição da pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, a instituição de ensino deve ser credenciada junto à unidade prisional em que o reeducando cumpre pena para permitir a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado.
Relatoria: min. Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
A remição de pena em razão do estudo a distância – EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico – PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC,observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas.
Andamento
- Afetado11 de março de 2024
- Mérito julgado6 de novembro de 2025
- Acórdão publicado12 de novembro de 2025
Fontes ligadas
- Tema 1278 do STJPrecedente qualificadoEm decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.
- 33 decisões citam Tema 1236 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/2/2024 e finalizada em 20/2/2024 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 548/STJ.
- Vide TEMA 1278/STJ.
- Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 11/3/2024).