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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.236 · REsp 2.085.556/MG

Definir se, para obtenção da remição da pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, a instituição de ensino deve ser credenciada junto à unidade prisional em que o reeducando cumpre pena para permitir a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado.

Relatoria: min. Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

A remição de pena em razão do estudo a distância – EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico – PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC,observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas.

Andamento

  1. Afetado11 de março de 2024
  2. Mérito julgado6 de novembro de 2025
  3. Acórdão publicado12 de novembro de 2025

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/2/2024 e finalizada em 20/2/2024 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 548/STJ.
  • Vide TEMA 1278/STJ.
  • Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 11/3/2024).

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