Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.239 · REsp 2.093.050/DF
Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.
Relatoria: min. Gurgel de Faria
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus
Andamento
- Afetado12 de março de 2024
- Mérito julgado11 de junho de 2025
- Acórdão publicado18 de junho de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - GL FN.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção), acórdãos publicados no DJe de 12/3/2024.
- Vide Controvérsia n. 584/STJ.
- Questão de ordem publicada nos Recursos Especiais integrantes do tema, Djen de 9/12/2024, para ampliar a questão controvertida. Em decorrência, a data de afetação considerada para este tema é 9/12/2024.
- Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).