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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.239 · REsp 2.093.050/DF

Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus

Andamento

  1. Afetado12 de março de 2024
  2. Mérito julgado11 de junho de 2025
  3. Acórdão publicado18 de junho de 2025
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - GL FN.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção), acórdãos publicados no DJe de 12/3/2024.
  • Vide Controvérsia n. 584/STJ.
  • Questão de ordem publicada nos Recursos Especiais integrantes do tema, Djen de 9/12/2024, para ampliar a questão controvertida. Em decorrência, a data de afetação considerada para este tema é 9/12/2024.
  • Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

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