Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.245 · REsp 2.054.759/RS
A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
Andamento
- Afetado10 de abril de 2024
- Mérito julgado11 de setembro de 2024
- Acórdão publicado22 de outubro de 2024
Fontes ligadas
- Tema 1338 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralCabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).
- Tema 69 do STFPrecedente qualificadoO ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
- Tema 1419 do STJPrecedente qualificadoA decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
- CPC, art. 535, § 8ºNormaSe a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
- 21 decisões citam Tema 1245 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de origem pelo relator.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 580/STJ.
- Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).