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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.245 · REsp 2.054.759/RS

A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.

Andamento

  1. Afetado10 de abril de 2024
  2. Mérito julgado11 de setembro de 2024
  3. Acórdão publicado22 de outubro de 2024

Observações

  • Processos destacados de origem pelo relator.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 580/STJ.
  • Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

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