Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.235 · REsp 2.061.973/RS
Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Relatoria: min. Nancy Andrighi
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Andamento
- Afetado8 de março de 2024
- Mérito julgado2 de outubro de 2024
- Acórdão publicado7 de outubro de 2024
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Corte Especial).
- Vide Controvérsia n. 558/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.