Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.241 · REsp 2.059.576/MG
Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Relatoria: min. Ribeiro Dantas
Sem tese publicadaMérito julgado
Mérito julgado
Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Andamento
- Afetado22 de março de 2024
- Mérito julgado18 de junho de 2026
- Acórdão publicado8 de setembro de 2026
- AcórdãoSem tese publicada
Fontes ligadas
- Tema 1154 do STJSem tese publicadaIsoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
- 34 decisões citam Tema 1241 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2024 e finalizada em 12/3/2024 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 543/STJ.
- Houve julgamento conjunto dos Temas 1.241/STJ e 1.154/STJ em razão da interdependência das matérias.
- Vide Tema 1.154/STJ.
- A Terceira Seção, por maioria, acolheu a Questão de Ordem, para que, em retificação do acórdão, sejam expressamente consignadas todas as cinco teses objeto do julgamento conjunto dos Temas Repetitivos n. 1241 e 1154, constantes no voto e respectivos aditamentos (Deliberado na Sessão de 14/10/2026).
- Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 22/3/2024).