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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.241 · REsp 2.059.576/MG

Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

Relatoria: min. Ribeiro Dantas

Sem tese publicadaMérito julgado

Mérito julgado

Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

Andamento

  1. Afetado22 de março de 2024
  2. Mérito julgado18 de junho de 2026
  3. Acórdão publicado8 de setembro de 2026
  4. AcórdãoSem tese publicada

Observações

  • RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2024 e finalizada em 12/3/2024 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 543/STJ.
  • Houve julgamento conjunto dos Temas 1.241/STJ e 1.154/STJ em razão da interdependência das matérias.
  • Vide Tema 1.154/STJ.
  • A Terceira Seção, por maioria, acolheu a Questão de Ordem, para que, em retificação do acórdão, sejam expressamente consignadas todas as cinco teses objeto do julgamento conjunto dos Temas Repetitivos n. 1241 e 1154, constantes no voto e respectivos aditamentos (Deliberado na Sessão de 14/10/2026).
  • Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 22/3/2024).

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