Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.233 · REsp 1.993.530/RS
Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.
Relatoria: min. Regina Helena Costa
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).
Andamento
- Afetado21 de fevereiro de 2024
- Mérito julgado11 de junho de 2025
- Acórdão publicado17 de junho de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - AGU. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2024 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 422/STJ.
- ARE 1586272 transitado em julgado no dia 10/2/2026.
- Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.