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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

1.201

Tema

STJREsp 2.043.826/SC

Tese firmada

1) Aplicabilidade da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (art. 927, III, do CPC); 2) Possibilidade de se considerar manifestamente inadmissível ou improcedente (ainda que em votação unânime) agravo interno cujas razões apontam a indevida ou incorreta aplicação de tese firmada em sede de precedente qualificado.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

1) O agravo interposto contra decisão do Tribunal de origem, ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e/ou extraordinário, quando apresentado contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (revisão do TR 434/STJ); 2) A multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, não é cabível quando (i) alegada fundamentadamente a distinção ou a superação do precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau; 3) Excetuadas as hipóteses supra, caberá ao órgão colegiado verificar a aplicação da multa, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.

  1. Afetado20 de junho de 2023
  2. Mérito julgado6 de agosto de 2025
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2025

1.202

Tema

STJREsp 2.029.482/RJ

Tese firmada

Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.

Relatoria: min. Laurita Vaz

Tese

No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.

  1. Afetado29 de junho de 2023
  2. Mérito julgado17 de outubro de 2023
  3. Acórdão publicado20 de outubro de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.203

Tema

STJREsp 2.037.787/RJ

Tese firmada

Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.

  1. Afetado30 de junho de 2023
  2. Mérito julgado11 de junho de 2025
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.204

Tema

STJREsp 1.953.359/SP

Tese firmada

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.

Relatoria: min. Assusete Magalhães

Tese

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.

  1. Afetado30 de junho de 2023
  2. Mérito julgado13 de setembro de 2023
  3. Acórdão publicado26 de setembro de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.205

Tema

STJREsp 2.062.375/AL

Tese firmada

Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

Relatoria: min. Sebastiao Reis

Tese

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

  1. Afetado18 de agosto de 2023
  2. Mérito julgado24 de outubro de 2023
  3. Acórdão publicado29 de outubro de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.206

Tema

STJREsp 2.048.422/MG

Tese firmada

Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.

Relatoria: min. Sebastiao Reis

Tese

A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.

  1. Afetado23 de agosto de 2023
  2. Mérito julgado22 de novembro de 2023
  3. Acórdão publicado27 de novembro de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.207

Tema

STJREsp 2.039.614/RS

Tese firmada

Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Tese

A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.

  1. Afetado24 de agosto de 2023
  2. Mérito julgado20 de junho de 2024
  3. Acórdão publicado28 de junho de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.208

Tema

STJREsp 2.049.870/MG

Tese firmada

Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

Relatoria: min. Laurita Vaz

Tese

A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

  1. Afetado25 de agosto de 2023
  2. Mérito julgado17 de outubro de 2023
  3. Acórdão publicado20 de outubro de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.209

Tema

1.210

Tema

STJREsp 1.873.187/SP

Tese firmada

Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.

Relatoria: min. Raul Araújo

Tese

Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.

  1. Afetado29 de agosto de 2023
  2. Mérito julgado7 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado1 de junho de 2026
  4. Trânsito em julgado

1.211

Tema

STJREsp 1.887.666/SC

Tese firmada

Legalidade de cláusula contratual que estabeleça reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo de acordo com a faixa etária.

Relatoria: min. Raul Araújo

Tese

I - Em contratos de seguro de vida em grupo, é válida a cláusula de reajuste do prêmio por mudança de faixa etária do segurado ou beneficiário, desde que haja previsão expressa nas condições contratuais, com prévia comunicação ao segurado nas renovações, observadas as normas setoriais da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);II - É descabida a aplicação, por analogia, dos art. 15 da Lei 9.656/1998 (Lei de Planos de Saúde) e art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

  1. Afetado29 de agosto de 2023
  2. Mérito julgado8 de outubro de 2026
  3. Acórdão publicado23 de outubro de 2026

1.212

Tema

STJREsp 2.033.484/SP

Tese firmada

a) licitude da exigência, em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de aprovação em processo seletivo como requisito para ingresso de novos cooperados; e b) da possibilidade de o edital do processo seletivo prever limitação de número de vagas.

Relatoria: min. Raul Araújo

Tese

Nas cooperativas de trabalho médico é válida a previsão estatutária de processo seletivo público, impessoal e objetivo para admissão de novos cooperados, assim como a limitação do número de vagas fundada em estudos técnicos sobre mercado e equilíbrio econômico-financeiro.

  1. Afetado30 de agosto de 2023
  2. Mérito julgado19 de agosto de 2026
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2026

1.213

Tema

STJREsp 1.955.440/DF

Tese firmada

A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um

  1. Afetado5 de setembro de 2023
  2. Mérito julgado22 de maio de 2024
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.214

Tema

STJREsp 2.058.971/MG

Tese firmada

Definir se há obrigatoriedade ou não de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença.

Relatoria: min. Sebastiao Reis

Tese

É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejusa mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.

  1. Afetado6 de setembro de 2023
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2024
  3. Acórdão publicado12 de setembro de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.215

Tema

STJREsp 2.038.833/MG

Tese firmada

Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.

Relatoria: min. Joel Ilan Paciornik

Tese

Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.

  1. Afetado22 de setembro de 2023
  2. Mérito julgado13 de novembro de 2024
  3. Acórdão publicado18 de novembro de 2024
  4. Trânsito em julgado

1.216

Tema

STJREsp 2.050.957/SP

Cancelado

Possibilidade de aplicação do instituto da consunção com o fim de reconhecer a absorção do crime de conduzir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou sem habilitação (art. 309 do CTB) pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).

Relatoria: min. Joel Ilan Paciornik

A Terceira Seção, em sessão de julgamento do dia 18/04/2024, por votação unânime, acolheu a Questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator e determinou a desafetação do Recurso Especial n. 2.050.957/SP com o cancelamento do Tema n. 1216, com a consequente retomada da tramitação dos processos nacionalmente paralisados.

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