Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.203 · REsp 2.037.787/RJ
Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Tese
O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.
Andamento
- Afetado30 de junho de 2023
- Mérito julgado11 de junho de 2025
- Acórdão publicado17 de junho de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 489/STJ.
- Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).