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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.203 · REsp 2.037.787/RJ

Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.

Andamento

  1. Afetado30 de junho de 2023
  2. Mérito julgado11 de junho de 2025
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2025
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 489/STJ.
  • Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).

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