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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.208 · REsp 2.049.870/MG

Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

Relatoria: min. Laurita Vaz

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

Andamento

  1. Afetado25 de agosto de 2023
  2. Mérito julgado17 de outubro de 2023
  3. Acórdão publicado20 de outubro de 2023
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 509/STJ.
  • Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

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