Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.208 · REsp 2.049.870/MG
Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
Relatoria: min. Laurita Vaz
Tese
A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
Andamento
- Afetado25 de agosto de 2023
- Mérito julgado17 de outubro de 2023
- Acórdão publicado20 de outubro de 2023
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 509/STJ.
- Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.