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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.213 · REsp 1.955.440/DF

A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um

Andamento

  1. Afetado5 de setembro de 2023
  2. Mérito julgado22 de maio de 2024
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2024
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - GL MPF1.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/8/2023 e finalizada em 8/8/2023 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 353/STJ.
  • Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou Superior Tribunal de Justiça.

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